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§ Anexo III · artigo 20.º · Decisão de Execução (UE) 2023/1586
Requisitos e normas.
Os 163 requisitos essenciais do anexo III — os seus seis capítulos, da base comum às máquinas de elevação de pessoas — e 15 normas harmonizadas com o seu duplo estado, ao abrigo da diretiva e do regulamento. Cada entrada remete para a sua fonte oficial. É a tabela de trabalho que utilizamos para elaborar a documentação técnica; é pública porque um referencial que não se pode verificar não vale nada.
O texto de cada requisito — título e conteúdo — é o texto oficial em vigor da versão portuguesa, retificações incluídas (versão consolidada): extraído automaticamente, associado pelo número da secção e não traduzido. O nosso trabalho está à volta dele. A classificação em capítulos e categorias e a marca «Novidade» resultam da nossa revisão do texto francês, secção a secção, e da sua comparação com a Diretiva 2006/42/CE — em duas passagens. A de 26 de agosto de 2026 corrigiu, nos nossos resumos em francês, cinco títulos e duas afirmações que não constavam do texto (quatro desses títulos provinham da diretiva, não do regulamento); esses resumos não aparecem aqui, e nesta página os títulos vêm diretamente do Jornal Oficial. A de 29 de agosto de 2026 encontrou treze secções do anexo III que, integradas noutras entradas, aí tinham perdido substância — entre elas o conteúdo das instruções de utilização, com as suas vinte e quatro alíneas, de a) a x). Cada uma tem agora a sua própria entrada. Um referencial que não diz o que corrigiu exige que se acredite na sua palavra.
Os títulos das normas são os títulos em português publicados no Jornal Oficial. Duas exceções estão assinaladas na respetiva entrada: para a EN 61496-1 figura o título da edição de 2013, a única cuja referência chegou a ser publicada; a ISO/TS 15066 não tem versão publicada no Jornal Oficial e conserva o seu título ISO em inglês.
A carregar o referencial…
Nenhuma entrada corresponde à pesquisa. Experimente uma palavra mais ampla — «comando», «instruções», «protetor» — ou diga-nos o que falta.
§ Como ler os estados
Três estados, e o que cada um implica.
A presunção aplica-se
A referência da norma está publicada no Jornal Oficial ao abrigo do ato em causa. Aplicá-la confere presunção de conformidade com os requisitos que abrange — é a via mais segura, e a mais económica de defender.
Ainda nada, ao abrigo deste ato
Nenhuma publicação até à data ao abrigo do regulamento. Não é um defeito da norma: as publicações chegam por vagas até à data de aplicação. Aplica-se, documenta-se e acompanha-se.
Nenhuma presunção
A referência da norma não está publicada — retirada, nunca publicada ou não elegível (uma especificação técnica não pode ser harmonizada). Aplicá-la continua a ser útil; invocá-la como prova de presunção de conformidade é um erro.
O que este referencial não diz
Um estado não é uma documentação técnica.
Saber que uma norma está publicada não diz se a sua máquina a cumpre: isso estabelece-se requisito a requisito, prova a prova, e algumas provas só se obtêm na própria máquina. É esse o trabalho da documentação técnica. Avalie primeiro a sua exposição — doze perguntas, resultado imediato, sem registo.