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Artigo 3.º, ponto 16 · artigo 18.º

O retrofit que faz da sua empresa um fabricante

Atualizado a 26 de agosto de 2026 · artigos verificados no texto oficial

É o ângulo morto do Regulamento (UE) 2023/1230 — aquele que os integradores, os serviços de manutenção e os compradores de máquinas usadas modernizadas descobrem tarde demais. O texto estabelece uma definição (art. 3.º, ponto 16) e uma consequência (art. 18.º): uma alteração substancial equivale a uma nova colocação no mercado, e quem a efetua passa a ser considerado fabricante — com a totalidade das obrigações: documentação técnica, requisitos essenciais, declaração UE, marcação CE.

Os três critérios, cumulativos

Uma alteração é substancial quando reúne três condições: é realizada através de meios físicos ou digitais depois da colocação no mercado e não estava prevista pelo fabricante; afeta a segurança, criando um novo perigo ou aumentando um risco existente; e torna necessárias novas medidas de proteção (protetores, dispositivos, lógica de segurança). Três «sim» = a sua empresa é o fabricante da máquina alterada.

Intervenção típicaLeitura provável
Substituição de um componente por outro idêntico (mesma função, mesmas características)Não substancial — é manutenção. Ainda assim, deve ficar registada.
Mudança de automatismo com reformulação da lógica de segurançaForte indício de alteração substancial: avaliação obrigatória, documentação técnica provável.
Acréscimo de um posto, de um robô, extensão de linhaQuase sempre substancial no perímetro acrescentado — e muitas vezes para o conjunto reconfigurado.
Aumento de cadência, de carga, de velocidade para além do previstoSubstancial se passarem a ser necessárias novas medidas de proteção.

A ferramenta

Coloque a questão pela ordem do texto.

Seis perguntas, os três critérios um a um, um veredicto fundamentado — e a ficha de avaliação para imprimir e assinar, a que provará que a questão foi colocada e decidida. Tudo é calculado no seu navegador.

Abrir a árvore de decisão →

A salvaguarda: a grelha, sistemática e rastreável

O risco não está em fazer retrofit — está em fazê-lo sem deixar rasto. A disciplina que protege cabe numa página por intervenção: descrição da alteração, os três critérios avaliados um a um, conclusão fundamentada («substancial: sim / não»), data e assinatura do responsável técnico. Se a linha for ultrapassada, a documentação técnica é elaborada como deve ser e a máquina volta ao serviço com a sua declaração. Se não for, a grelha assinada é a sua prova, oponível a terceiros, de que a questão foi colocada e decidida.

Ninguém se torna fabricante por alterar uma máquina. Torna-se fabricante quem a altera sem o ter posto por escrito.

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Fontes

Regulamento (UE) 2023/1230, art. 3.º, ponto 16 (definição), e art. 18.º (obrigações em caso de alteração substancial) — EUR-Lex. Verificado a 26.08.2026.